TREINAMENTOS


PRINCIPAIS ATIVIDADES


NR 5 - CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

Regulamentado pela NR 5 do Ministério do Trabalho e Emprego, a empresa deverá promover treinamento anual para os membros da CIPA e Designados a cumprir as exigências da norma, o treinamento é seguido de assuntos solicitados na NR 5 como analise de acidentes e outros, devendo ser mencionado no certificado do treinamento.

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NR 10 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE

Regulamentado pela NR 10 do Ministério do Trabalho e Emprego, esta norma estabelece a obrigatoriedade no treinamento dos funcionários que excutem atividades com eletricidade sendo o treinamento admissional e bianual quando necessário, sendo dividido em curso básico de 40 horas e após a realização do curso complementar para trabalhos em SEP Sistema Elétrico de Potência, com mesma carga horária, os assuntos ministrados no treinamento serão mencionados no certificado do funcionário.

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NR 18 - CONSIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONTRUÇÃO

Regulamentado pela NR 18 do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece a obrigatoriedade na realização do treinamento admissional e periódico dos funcionários que executarem serviços dentro do canteiro de obras, visando a prevenção de acidentes no canteiro, no treinamento iram aprender sobres os riscos inerentes as suas atividades, EPI’s e EPC’s, sinalização de segurança, sobre boas práticas no canteiro entre outros assuntos, todos os assuntos ministrados serão mencionados no certificado do funcionário.

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NR 33 - SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS

Regulamentado pela NR 33 do Ministério do Trabalho e Emprego, o empregador deve capacitar os trabalhadores a realizarem atividades dentro de espaços confinados, a capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, e para os Supervisores de Entrada devem receber capacitação específica, com carga horária mínima de quarenta horas para a capacitação inicial, após treinamento os certificados mencionaram para cada tipo, um conteúdo específico.

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NR 35 - TRABALHO EM ALTURA

Regulamentado pela NR 35 do Ministério do Trabalho e Emprego, esta norma estabelece a obrigatoriedade na realização de treinamento para trabalho em altura aos funcionários que executarem atividades em altura acima de 2m. No treinamento o funcionário e capacitado a executar atividades em altura, recebe instruções sobre, utilização de EPI’s, ECP’s, tipos de ancoragens, analise de risco AR , entre outros assuntos pertinentes a atividade, todos os assuntos ministrados serão mencionados no certificado do funcionário.

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