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A norma regulamentadora número nove (NR 9) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação por parte dos empregadores do PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores. Além de identificar os agentes prejudiciais à saúde, o PPRA cria mecanismos de controle para reduzi-los ou eliminá-los do ambiente de trabalho.
A CONSULT WORK elabora o PPRA e realiza as avaliações ambientais (medições) necessárias ou faz a revisão dos programas já existentes em sua empresa, contemplando as fases de antecipação, reconhecimento, avaliação e controle exigidos no escopo da NR 9, a fim de garantir o cumprimento das legislações Trabalhistas e Previdenciárias vigentes.
Contrate!O LTCAT é um documento técnico que deverá ser elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho e tem a finalidade de gerar informações a respeito da exposição dos trabalhadores aos agentes químicos, físicos, biológicos ou associação destes agentes no ambiente laboral, a fim de subsidiar com essas informações o direito ou não ao beneficio da aposentadoria especial (15, 20 ou 25 anos) conforme Lei nº 8.213/1991 que dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social e de outras previdências.
A CONSULT WORK elabora o LTCAT ou faz a revisão do Laudo já existente em sua empresa, enquadrando todos os itens exigidos conforme as legislações Previdenciárias vigentes.
Contrate!A norma regulamentadora número dezesseis (NR 16) estabelece a obrigatoriedade da elaboração do Laudo de Periculosidade para empresas que tenham trabalhadores que exerçam suas atividades em contato com agentes considerados perigosos conforme anexos da NR 16.
Os trabalhadores que confirmadamente exerçam suas atividades em contato com explosivos, inflamáveis, energia elétrica, atividades de vigilância pessoal ou patrimonial, atividades com radiações ionizantes ou substâncias radioativas e até mesmo atividades perigosas em motocicletas, dão ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
A CONSULT WORK elabora o Laudo de Periculosidade ou faz a revisão do Laudo já existentes em sua empresa, contemplando todos os agentes e medidas de controle existentes para a caracterização ou descaracterização da Periculosidade em sua empresa, a fim de garantir o cumprimento das legislações Trabalhistas vigentes.
Contrate!A Ordem de Serviço INSS/DAF/DSS nº 608/98 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação por parte dos empregadores do PCA - Programa de Conservação Auditiva com o objetivo avaliar toda parte auditiva dos trabalhadores através de avaliações audiométricas, indicação de protetores auditivos, de medidas administrativas e de engenharia que visem reduzir os níveis de ruído nos locais de trabalho, prevenindo assim que os expostos à níveis de ruído perigosamente altos desenvolvam perda auditiva induzida pelo ruído ocupacional (PAIR).
A CONSULT WORK elabora o PCA e realiza todos os requisitos necessários para prevenir possíveis perdas auditivas de seus funcionários, a fim de garantir o cumprimento das legislações Trabalhistas e Previdenciárias vigentes.
Contrate!A norma regulamentadora número cinco (NR 5) estabelece a obrigatoriedade da implantação de uma comissão composta de forma paritária por trabalhadores que representem a empresa e os empregados, a fim de discutir e sugerir soluções para as demandas relacionadas à prevenção de acidentes e doenças do trabalho geradas na empresa, de modo a tornar compatível o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde dos trabalhadores.
De acordo com a NR 5 o empregador deverá realizar eleições para a escolha dos membros representantes dos empregados conforme critério e datas estipulados na NR, e escolher trabalhadores que representem a empresa. Todos esses trabalhadores representantes dos empregados e da empresa deveram passar por treinamento anual, realizado por profissional da área de segurança do trabalho, a fim de se manterem atualizados sobre as questões de prevenção de acidentes e doenças do trabalho.
As empresas que não se enquadrarem nos parâmetros de dimensionamento mínimo da Comissão, deverão designar e treinar um funcionário com a missão de exercer o papel da CIPA.
A CONSULT WORK oferece suporte total para que a empresa cumpra os requisitos da NR 5 (Comissão eleitoral, atas, editais, etc.), realiza a eleição conforme os critérios legais exigidos (acompanhamento por representantes dos empregados e da empresa) e os treinamentos para membro da CIPA ou para designado de CIPA, a fim de garantir o cumprimento das legislações Trabalhistas vigentes.
Contrate!De acordo com o CONAMA e demais órgãos ambientais nacionais, empresas instaladas em áreas habitadas devem monitorar periodicamente os níveis de ruído emitidos extramuros visando o conforto das comunidades instaladas no entorno da empresa, a fim minimizar os impactos ambientais gerados pela empresa.
A NBR 10.151 determina o procedimento para avaliação e monitoramento de ruído ambiental e perimetral e os níveis admissíveis em Decibéis A – DB (A) com relação às características de uso e ocupação do solo da região. Estes métodos e valores valem para todo o território nacional, exceto para Municípios e/ou Estados que possuam legislação específica.
A CONSULT WORK elabora o Laudo de Ruído Externo e realiza as avaliações ambientais (medições) necessárias ou faz a revisão do Laudo já existentes em sua empresa, a fim de garantir o cumprimento das legislações ambientais vigentes.
Contrate!A norma regulamentadora número nove (NR 18) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação por parte das empresas que exercem atividades na Indústria da Construção (Serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos ou tipo de construção, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo) com 20 ou mais trabalhadores. O PCMAT deve contemplar todas as exigências contidas na NR 9 (PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e outros dispositivos complementares de segurança exclusivos para o ambiente da construção conforme o item 18.3.4 da NR 18.
A CONSULT WORK elabora o PCMAT ou faz a revisão do programa já existente em sua empresa, e obedece a todos os requisitos da NR 9 e demais dispositivos contemplados pela NR 18, a fim de garantir o cumprimento das legislações Trabalhistas e Previdenciárias vigentes.
Contrate!A norma regulamentadora número quinze (NR 15) estabelece a obrigatoriedade da elaboração do Laudo de Insalubridade para empresas que tenham ambientes onde se exerçam atividades ou operações expostas a agentes químicos, físicos ou biológicos e que possam gerar insalubridade conforme os anexos da NR 15.
Os trabalhadores que confirmadamente exerçam suas atividades expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos n.º 1, 2, 3, 5, 11 e 12 da NR 15; nas atividades mencionadas nos Anexos n.º 6, 13 e 14 da NR 15 ou comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos Anexos n.º 7, 8, 9 e 10 da NR 15 terão o direito a um adicional incidente sobre o salário mínimo da região de 10% (dez por cento) para insalubridade de grau mínimo; 20% (vinte por cento) para insalubridade de grau médio e 40% (quarenta por cento) para insalubridade de grau máximo.
A CONSULT WORK elabora o Laudo de Insalubridade e realiza as avaliações ambientais (medições) necessárias ou faz a revisão do Laudo já existentes em sua empresa, contemplando todos os agentes e medidas de controle existentes para a caracterização ou descaracterização da Insalubridade em sua empresa, a fim de garantir o cumprimento das legislações Trabalhistas e Previdenciárias vigentes.
Contrate!A norma regulamentadora número dezessete (NR 17) estabelece a elaboração da Análise Ergonômica do Trabalho quando necessário, a fim de adaptar as condições de trabalho às condições psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar o Maximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
A CONSULT WORK elabora Análise Ergonômica do Trabalho ou faz a revisão da AET existentes em sua empresa a fim de garantir o cumprimento das legislações Trabalhistas e Previdenciárias vigentes.
Contrate!O Programa de Proteção Respiratória - PPR constitui em um conjunto de medidas práticas e administrativas que devem ser adotadas com a finalidade de adequar a utilização dos equipamentos de proteção respiratória. O objetivo deste programa é dar proteção contra doenças ocupacionais provocadas pela inalação de poeiras, fumos, névoas, fumaças, gases e vapores. O presente documento encontra-se em acordo com a Instrução Normativa Nº 1, de 11 de abril de 1994 do Ministério do Trabalho e Emprego, o qual estabelece a obrigatoriedade da implementação do PPR em todo estabelecimento de trabalho onde for necessário o uso de Equipamento de Proteção Respiratória.
A CONSULT WORK elabora o PPR e contempla todos os requisitos necessários para prevenir possíveis danos a saúde de seus funcionários, a fim de garantir o cumprimento das legislações Trabalhistas e Previdenciárias vigentes.
Contrate!A norma regulamentadora número cinco (NR 5) estabelece a obrigatoriedade da elaboração por parte da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, do Mapa de Riscos, a fim de identificar os setores que tenham agentes nocivos a saúde e ajudar na prevenção dos mesmos.
O Mapa de Riscos deverá ser apregoado em local de fácil visualização por trabalhadores e visitantes.
A CONSULT WORK oferece suporte total para a elaboração do Mapa de Riscos por parte da CIPA, ajudando na elaboração do Layout e na elucidação de dúvidas que possam surgir durante a elaboração do mesmo.
Contrate!A APR – Análise Preliminar de Risco visa à prevenção de acidentes do trabalho através da antecipação dos riscos. É uma visão antecipada do trabalho a ser executado que permite a identificação dos riscos envolvidos em cada passo da tarefa, e ainda permite a condição de evitá-los ou conviver com eles em segurança. Trata-se de uma técnica aplicável a todas as atividades.
A CONSULT WORK elabora a APR – Análise Preliminar de Risco das atividades de seus funcionários, a fim de garantir o cumprimento das legislações Trabalhistas e Previdenciárias vigentes.
Contrate!A elaboração do PPP visa atender a aplicação da Lei nº 8. 213/91, Lei 9.528, de 10/12/97, Decreto nº 3.048 de 6 de Maio de 1999, que aprovou o Regulamento da Previdência Social, a atual Instrução Normativa nº 45 de 06 de Agosto de 2010 e suas alterações, que disciplinou os procedimentos a serem adotados quanto ao enquadramento, conversão e comprovação do exercício de atividade especial, que estabelece procedimentos para fiscalização das empresas com segurados que exerçam atividades que permitam a concessão de aposentadoria especial.
A CONSULT WORK elabora o documento contendo todas as informações relativas ao empregado (atividade que exerce, o agente nocivo ao qual é exposto, a intensidade e a concentração desse agente e quais exames médicos clínicos foram ou serão realizados) e dados referentes à empresa a fim de garantir o cumprimento das legislações Trabalhistas e Previdenciárias vigentes.
Contrate!Regulamentado pela NR 1 do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece a realização para informar ao funcionário tudo sobre sua atividade - exemplos: direitos e deveres, riscos iminentes, horário de trabalho e descanso.
A CONSULT WORK elabora as Ordens de serviço - O.S. de seus funcionários, a fim de garantir o cumprimento das legislações Trabalhistas e Previdenciárias vigentes.
Contrate!